Emissor NFCe Integrado TEF

Título: Emissor NFCe Integrado TEF
Criado em 01/12/2023 - Publicado em - Atualizado em 02/01/2024
IS2 Sistemas de Informação
IS2 Sistemas de Informação

Conheça o software da IS2 Sistemas de Informação com emissão de NFCe com pagamento integrado com maquininha de cartão POS. Saiba sobre a legislação da NFCe com pagamento integrado, possíveis eros de validação da NFCe com pagamento integrado.

Legislação NFCe Com Pagamento Integrado

Conforme Decreto 56670/2022 da Sefaz RS a vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos deve se dar de forma, exclusivamente, sistêmica ou via hardware (física), portanto sem a intervenção humana no processo de coleta de dados de pagamentos junto ao programa emissor do documento fiscal (NFC-e).

Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?

Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.

Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.

Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:

no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;

no campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?

A Emissão da NFCe Com Pagamento Integrado será exigida apenas nas operações presenciais.

A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual?

Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc). Nas maquininhas de cartõas POS a integaração pode ser feito através da API da maquininha de cartão.

As vinculações dos meios de pagamentos são somente para o NFC-e ou também para a NF-e?

O Decreto nº 56.670/22 e IN nº 81/22 possuem aplicação apenas para a NFC-e, modelo 65. Portanto a vinculação de meios de pagamentos junto ao documento fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, até o momento, não possui aplicação ao documento fiscal NF-e, modelo 55.

Emissão de NFCe com pagamento através de PIX

Atualmente não há campo específico no layout da NFC-e para a inserção de informação do pagamento realizado através do PIX.

No entanto, a SEFAZ/RS orienta que, neste momento, para pagamentos via PIX realizados através do QrCode Dinâmico (ou seja, aqueles gerados pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora), o ID da transação PIX deverá ser informado no “Grupo Campo de uso livre do contribuinte”, especificamente nos campos:

  • xCampo : "txidPIX"
  • xTexto (valor do campo txidPIX)

Informar se o Tipo de PIX é do tipo gerado por QrCode = 0 (Dinâmico) ou 1 (Estático) – como consta no Manual da DIMP:

  • Z05 – xCampo: “tPix”
  • Z06 – xTexto: “0” ou “1”

QR Code dinâmico

Além de demandar a configuração da Chave Pix do recebedor, o QR Code dinâmico exige a definição de um valor específico para a transação e ainda oferece a possibilidade de configurar informações adicionais, como dados do recebedor e do pagador, uma data de vencimento do pagamento e o produto que está sendo vendido.

Com isso, o QR Code dinâmico contém informações mais completas que o estático, podendo ser utilizado exclusivamente para um único pagamento (para realizar outra cobrança, é necessário gerar outro código) e facilitando o processo de conciliação

Vinculação do Comprovante de Pagamento Eletrônico com a NFC-e

A obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e é para que todos os meios de pagamentos (máquinas de cartões) sejam vinculados à emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, a partir de um calendário de obrigações, conforme o porte das empresas.

A legislação determina que a impressão do comprovante no mesmo dispositivo que imprime o DANFE-NFC-e.

Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?

No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados:

  • O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
  • O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa;
  • Data, hora e valor da operação;
  • Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.

Validação NFCe com pagamento integrado

Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Tipo de Integração como Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (tag: tpIntegra = 2) e a UF não aceitar essa forma de integração, haverá rejeição pelo motivo 737 - Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado.

Para o Tipo de Integração há apenas duas formas, 1 - Integrado ou 2 - Não integrado. Como a opção de "Não Integrado" não pode ser utilizado, seria necessário alterar o campo tpIntegra para 1.

O problema é que essa mudança na integração pode ocasionar outas rejeições. Para sistemas integrados, exige que a transação com a Operadora do Cartão seja identificada na emissão da NF-e, sendo necessário informar também o CNPJ da Credenciadora da Maquininha de Cartão (tag: card / CNPJ), a Bandeira do Cartão (Visa, Mastercard, etc.) (tag: card / tBand) e Número de Autorização (tag: card / cAut).

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Sobre IS2 Store

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